Legislação
  • Banco Central do Brasil: Intervenção e liquidação extrajudicial (Lei 6.024/74);
  • Juiz da Fazenda Pública: a) Medida Cautelar Fiscal (Lei 8.397/92); b) Execução fiscal (CTN, art. 185-A);
  • Juiz de Direito: a) Ação civil pública – improbidade administrativa (Lei 8.429/92); b) Insolvência civil (CPC, art. 752); c) Poder cautelar geral (CPC, arts. 796 a 812);
  • Juiz de Recuperação Judicial e Falência: a) Lei de falência (Dec.lei 7.661/45); b) Recuperação judicial (Lei 11.101/2005);
  • Juiz do Trabalho: Execução trabalhista (CLT, art. 889 c.c. CTN, art. 185-A);
  • Agência Nacional de Saúde (ANS): Planos privados de assistência de saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial (Lei 9.656/98);
  • Superintendência de Seguros Privados (SUSEP): Entidades de Previdência Privada sob intervenção ou em liquidação extrajudicial (Lei 6.435/77);
  • Tribunal de Contas da União (TCU): Responsável por danos ao erário (Lei 8.443/92);
  • Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs): Investigação (CF, art. 58, § 3º);
  • Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social: Entidades fechadas de previdência complementar (Lei Complementar 109/2001, Dec. 4.942/2003).